Departamentos

por adm publicado 31/08/2021 14h32, última modificação 31/08/2021 14h32

 

MESA DIRETORA 

PRESIDENTE JOAO PAULO MARTINS -

RUA BERNARDO LOPES, CENTRO PALMELO-GO CEP: 75210000

TELEFONE : 64-992414205

EMAIL: camarapalmelo@outlook.com


VICE PRESIDENTE; ROSIRLENE LOPES DA CRUZ

TELEFONE: 64-99262-7539

RUA HILDA VILELA CENTRO- PALMELO CEP: 75210000

email; camarapalmelo@outlook.com

TESOUREIRO: WELLINGTON ADOLFO DA SILVA 

TELEFONE: 99265-2230

camarapalmelo@outlook.com


TESOURARIA:

NELSON ASSIS LEITE- CONTADOR

AV. PE. JOAO SAINT CLAIR DA CRUZ N] 123

CENTRO - PALMELO- CEP: 75210-000

TELEFONE: 64-3694-1422

EDISON ALVES CARVALHO- CHEFE DO CONTROLE INTERNO

TRAVESSA DONA NIGRINHA Nº 22 CENTRO- PALMELO- 75210000

FONE; 64- 992631293

Definição:

Neste Departamento é executado todo o planejamento financeiro da Câmara Municipal de Palmelo, pagamento dos fornecedores, funcionários, vereadores e contratos. Neste departamento ainda é feita a prestação de contas de todos os atos financeiros, bem como a juntada de documentos fiscais e cópias dos cheques. Neste departamento é utilizado um programa para a prestação de contas e envio ao TCM - Tribunal de Contas dos Municípios. TCM www.tcm.go.gov.br/ todo o acompanhamento das contas publicas podem ser fiscalizadas por meio do portal do cidadao; 

www.tcm.go.gov.br/portaldocidadao/index.jsf


SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SARA BATISTA DE SOUZA- SECRETARIA

MARIA M. ALVES MESQUITA REZENDE - SECRETARIA

 EDISON ALVES CARVALHO- ASSESSOR LEGISLATIVO/ CONTROLE INTERNO

Neste Departamento funciona parte administrativa da Câmara Municipal de Palmelo, nela é executada parte burocrática da funcionalidade legislativa.

(Regimento Interno) Art. 44 – Os serviços administrativos da Câmara Municipal far-se-ão através da sua Secretaria Administrativa, e reger-se-ão por regulamento próprio, aprovado pelo plenário, considerados partes integrantes deste regimento e serão disciplinados pelo Presidente da Mesa, que expedirá as normas ou instruções complementares necessárias.

§ 1º - Os atos de que trata o “caput” obedecerão ao disposto no Art.37 da Constituição Federal (Art.45 da Lei Orgânica do Município).

§ 2º - A nomeação, a exoneração, a demissão e os demais atos relacionados com os servidores da Câmara competem ao Presidente, conforme a legislação vigente.

§ 3º - Todos os serviços e cargos da Câmara, que integram a Secretária Administrativa, serão criados, modificados ou extintos por Resolução, nos termos do Art.73-IV da Lei Orgânica do Município.

§ 4º - Os servidores da Câmara são regidos pelo estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

§ 5º - Toda proposição que crie, modifique ou extinga os serviços administrativos da Câmara será iniciativa da Mesa Diretora.

§ 6º - As reclamações sobre irregularidades nos serviços administrativos deverão ser encaminhadas à Mesa, para providências dentro de setenta e duas horas.

§ 7º - Poderá a Mesa Diretora contratar assessoria especial para acompanhamento das ações próprias da Câmara Municipal.

Elaboração dos Pedidos de Informações;

(Regimento Interno) Art. 83– Os pedidos de informações serão apresentados por escrito no expediente do Dia e encaminhados pela Mesa Diretora para as providências solicitadas.

 

a)     Pedido de Informação é regulamentado pelo Regimento Interno e disciplinado pelo Lei Orgânica Municipal, o qual após aprovado e protocolado o Executivo tem 15 dias para responder;

b)     Pode ser elaborado para Secretários, Diretores de Departamento, e outras autoridades municipais.

 

Elaboração dos Requerimentos;

 

(Regimento Interno) Art.76 – Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, feito ao Presidente da Câmara, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão

a)     O requerimento pode requerer documentos, ações em relação à Administração Municipal;

b)     Quaquer vereador pode apresentar o requerimento que deve esta adequado aos princípios do Regimento Interno, devendo este ser aprovado pela maioria simples para ser encaminhado ao Executivo.

 

Elaboração das Indicações;

 

(Regimento Interno) Art. 75 – Indicação é a proposição em que o Vereador solicita ou sugere medida de interesse público aos órgãos competentes

c)     A Indicação indica obras e serviços para o bem da comunidade, auxiliando o Poder Executivo para que satisfaça os anseios da comunidade;

d)     Qualquer vereador pode apresentar as indicações sendo estas serem aprovadas ou não  serão encaminhadas ao Poder Executivo.

Elaboração dos Projetos de Leis; 

 

(Regimento Interno) Art. 68 – Projeto de Lei é toda proposição destinada a regular as matérias de competência do Município, com a Sanção do Prefeito Municipal ou Promulgação do Presidente ou do Vice- Presidente da Câmara, nos termos deste regimento.

 

e)     As leis são propostas mais complexas compostas de artigos, parágrafos, incisos e alíneas, sendo Leis Ordinárias, Leis Complementares, Leis Delegadas;

(Regimento Interno) Art. 69– São objetos da Lei Complementar as seguintes matérias:

I – Plano Diretor;

II – Código Tributário Municipal;

III – Código de Obras e Edificações;

IV – Código de Posturas;

V – Código de Parcelamento e uso do Solo;

IV – Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

VII – Reguladora da elaboração, redação, alteração e consolidação das Leis, (Art.36,§

4º da Lei Orgânica do Município);

VIII – Instituição de Fundos Municipais;

IX – Supletiva da Lei Complementar Federal que regule o disposto no § 9º do Art. 165 da Constituição Federal

 

(Regimento Interno) Art. 70 – São objetos de Lei Ordinária as matérias de competência do Município que não sejam objeto de Lei Complementar, de Decreto Legislativo ou de Resolução.

 

f)      Qualquer vereador pode apresentar proposição de projeto de Lei, porém para apresenta emenda à Lei Orgânica é necessário 2/3 dos vereadores, nas demais leis são submetida à três discussões e três votações.

Elaboração das Resoluções;

(Regimento Interno).Art. 73 – O Projeto de Resolução destina-se a regular matéria de economia interna da Câmara, de sua competência exclusiva, será promulgado pelo Presidente da Mesa (Art.70- V da Lei Orgânica do Município).

Parágrafo Único - Constitui matéria de Projeto de Resolução;

I – Delegação ao Prefeito para elaboração de Lei;

II – Constituição de Comissões;

III – aplicação de penalidade a Vereador por quebra do decoro parlamentar, ressalvada

a de cassação do mandato;

IV – reforma deste Regimento Interno;

V – organização dos serviços da Secretaria Administrativa da Câmara;

VI – demais atos de economia da Câmara de natureza político-administrativa.

g)     Os projetos de Resolução são matérias de economia interna da Câmara Municipal naquilo que lhe diz respeito a sua administração, é apresentado pela Mesa Diretora em proposta de única discussão e votação;

Elaboração dos Decretos Legislativos;

(Regimento Interno) Art. 72 – O Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada à regular matéria de competência exclusiva da Câmara, que produza efeitos externos, será promulgada pelo Presidente da Mesa (Art.70 – V da Lei Orgânica do Município). Parágrafo único – Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo:

I – aprovação ou rejeição das contas municipais;

II – concessão de licenças ao Prefeito, ao Vice - Prefeito e aos Vereadores;

III – cassação de mandato do Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores;

IV – demais atos de competência da Câmara que independem do pronunciamento do Prefeito Municipal.

h)     Os Decretos legislativo são utilizados para votar matéria financeira do Executivo, bem como os atos que produzam força fora do Legislativo, são votados em três votações;

Elaboração das Portarias;

i)       As portarias regulamentam atos internos do Poder Legislativo, e são de  requerimento pode requerer documentos, ações em relação à Administração Municipal;

Elaboração da Pautas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, secretas e fúnebres.

 

(Regimento Interno) Art. 60 – Durante as Sessões Ordinárias será observada a seguinte pauta:

I – Expediente do Dia:

Prece de abertura;

a) leitura, discussão e votação da Ata da Sessão Anterior;

b) leitura e despacho de correspondências recebidas do Prefeito;

c) apresentação de proposições, na seqüência seguinte:

1- Emendas à Lei Orgânica do Município;

2 - Projetos de Lei Complementar;

3- Projetos da Lei Ordinária;

4- Projetos de Decreto Legislativo;

5- Projetos de Resolução;

6- Indicações;

7- Requerimentos;

8- Pedidos de Informações.

d) uso da palavra pelos Vereadores, em tema livre, conforme inscrição no livro próprio, nos termos deste regimento;

e) Participação Popular, nos termos deste regimento;

II – Ordem do Dia:

a) Tramitação em regime;

1) Especial;

2) Urgência;

3) De prioridade;

4) Ordinário.

b) Num dos regimes da alínea anterior, deliberação sobre proposições, na seqüência seguinte:

1 - Emendas à Lei Orgânica do Município;

2 - Projetos de Lei Complementar;

3 – Projetos de Lei Ordinária;

4 – Projetos de Decretos Legislativos;

5 – Projetos de Resoluções;

6 – Requerimentos.

c) As deliberações terão a seguinte seqüência:

1 - Leitura da Matéria;

2 – Pareceres das Comissões;

3 – Discussão;

4 – Votação.

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III - Explicação pessoal uso da palavra pelos vereadores, nos termos deste regimento Interno.

Parágrafo único - Será dispensada a discussão e a votação de matéria pelo plenário nos casos previstos nos artigos 32 e 33, observando o disposto no art.41, inciso II deste regimento.

 

 Edição: Divulga.com

CNPJ: 17.631.876/0001-39