LEI 196/2015 03 de março de 2015

por edison — publicado 17/03/2015 15h19, última modificação 28/08/2018 15h05
“Dispõe sobre a criação de Bolsa Auxílio-Transporte para alunos de nível médio, técnico e superior e dá outras providências.”

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PALMELO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º- Fica criado no âmbito do Município de Palmelo o auxilio mensal para o transporte Escolar de nível médio, técnico e superior sob a denominação de “BOLSA AUXILIO-TRANSPORTE” destinado a atender os alunos necessitados e contemplados, devidamente matriculados no Instituto Federal Goiano- IFG, Unidade de Urutaí- Goiás, durante todo o prazo de freqüência necessária aos respectivos cursos;

§ 1º O valor mensal por aluno da BOLSA AUXÍLIO-TRANSPORTE  será de R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), e serão repassados a cada aluno, mensalmente, através da Tesouraria da Prefeitura, obedecidas as formalidades legais e de estilo;

§2º Para o devido recebimento da bolsa epigrafada no parágrafo anterior o aluno beneficiado deverá atender os seguintes requisitos:

a)      - Apresentar o comprovante de matrícula junto ao IFG- Urutaí, em curso de nível médio, técnico ou superior;

b)      - Comprovar freqüência mensal;

c)      - Residir no Município de Palmelo pelo menos à três anos;

d)      -Comprovar notas de exames (provas) escolar, compatível com a média mínima para a aprovação semestral e/ou anual; e

e)      -Manter conduta ilibada com o grupo de transporte- funcionários e usuários.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELO, Plenário Vereador “Teófilo Faria Arantes”, aos 2

03 de março de 2015.

 

 

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 Antonio Lucio de Rezende

 

 

 

 

 

Edi*