PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ONIBUS

por edison — publicado 05/11/2013 11h47, última modificação 28/08/2018 15h05

PROJETO DE LEI Nº. 009/2013,  Palmelo, de 26 de agosto de 2013

 

“Autoriza a construção de ponto de ônibus com cobertura e bancos de espera dá outras providências.“

 




A CAMARA MUNICIPAL DE PALMELO ESTADO DE GOIAS, tendo em vista o que dispõe o Art. 24, VII,VIII, art. 30, I e 216 da Constituição Federal bem como a  Lei Orgânica Municipal,  aprova e o Prefeito Sanciona a seguinte Lei.

 

Art.1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo municipal à construir pontos de  ônibus com cobertura e bancos de espera nos principais  de maior fluxo de passageiros de nossa cidade.

Parágrafo único: os pontos indicados no caput desse artigo serão distribuídos nas seguintes localidades:

a) -  Praça da Paz ,( Vila Dionísio Lopes da Silva.);

b) - Rua Orestes Nunes (frente ao Colégio Estadual Eurípedes Barsanulfo.);

c) - Av. PE. João Saint Clair da Cruz, (Frente a oficina do Sr. Wilson);

d) - Av. PE. João Saint Clair da Cruz, (Praça Francisca Borges Gomide);

e) - Rua Bernardo Lopes (próximo à GO-020);

d) - Vila José Guanabara de Lima

f) - Na GO-020, Saída para Pires do Rio.

At. 2º- As dimensões e estrutura serão definidas por projeto de engenharia a ser elaborado   adaptando-se a nossa realidade.

Art. 3º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar créditos suplementares se necessário, no Departamento da Secretaria de administração despesa inscrita na classificação orçamentária 04.122.0005.1.001  elemento  4.4.90.51, ficha 0089 fonte 100.000.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMARA MUNICIPAL DE PALMELO, “Plenário Vereador Teófilo Faria Arantes”, aos 26 de agosto de 2013.

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Jhonata de Sousa Ribeiro

Vereador                                

 

Senhoras e senhores Vereadores,

 

 

Palmelo ao longo dos anos cresceu geograficamente e também na densidade demográfica, com esse desenvolvimento houve aumento também da demanda de pequenas estruturas que ofereçam o mínimo de conforto aos passageiros de ônibus de nossa cidade.

Os trabalhadores da Nutriza e outras empresas de Pires do Rio, bem como os alunos da UEG- Universidade Estadual de Goiás e outras instituições de ensino da região, são flagrados diariamente seja sol ou chuva aguardando o horário de deslocarem para seus afazeres.

Todas essas pessoas aguardam o ônibus ao relento, não possuem nenhum tipo de proteção das intempéries do tempo, e além de ser desconfortante é também humilhante para os alunos e trabalhadores.

Por esta razão busco a compreensão dos nobres colegas vereadores para que juntos possamos aprovar este projeto e unidos com propor a execução desta sugestão que irá beneficiar muitas pessoas de nossa comunidade.

 

 Palmelo, 26 de agosto de 2013. Jhonata de Sousa Ribeiro - Vereador