PROJETO DE LEI QUE CRIA BRASAO DA ESCOLA MUNICIPAL JOANINHA DARQUE

por edison — publicado 05/11/2013 11h57, última modificação 28/08/2018 15h05

 

ESTADO DE GOIÁS

PODER LEGISLATIVO

  CAMARA MUNICIPAL DE PALMELO

Av. Pe João Sain't Clair da Cruz, nº. 115

PALMELO-GO

camarapalmelo@brtubo.com.br

                                                          

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 011/2013,          Palmelo, de 25 de setembro de 2013

 

 

“Institui o Brasão da Escola Municipal Joaninha Darque”

 

O Prefeito Municipal de Palmelo, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Palmelo APROVA e eu SANCIONO a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído como símbolo da Escola Municipal Joaninha Darque, com fundamento no parágrafo único do Artigo 195 (cento e noventa e cinco) da Constituição Federal vigente, o Brasão de Armas descrito no artigo segundo desta lei, e cujo original será arquivado na Prefeitura Municipal, para servir de modelo.

 

Artigo 2º - A feitura do Brasão da Escola Municipal Joaninha Darque do Município de Palmelo/GO, deve obedecer às proporções do modelo original, conforme anexo I desta Lei, a atender às seguintes disposições:

 

I – escudo clássico, encimado por uma estrela que representa o símbolo da Joaninha Darque, emitindo sobre o escudo 12 raios de luz intercalados começando pela cor alaranjado em seguida amarelo, representando os 12 meses do ano, logo abaixo a frase educando com amor;

 

II – dois ramos de oliveiras sobre o escudo contendo 10 folhas verdes cada uma representando a esperança no futuro;

.

III – no centro do escudo de cor amarelo, representado nossas riquezas e nas bordas azuis representando o infinito e o céu;

 

IV - ao centro um livro aberto representando a educação e um pombo que voa ao meio representando a liberdade de pensamento e a paz;

 

V – abaixo do escudo o nome da Escola Municipal, tendo nas bordas uma flâmula na cor verde, representando a natureza.

 

Artigo 3º - É obrigatório o uso do Brasão da Escola Municipal Joaninha Darque:

 

a) Nos uniformes do corpo docente e discente, bem como dos funcionários da área administrativa e de limpeza;

 

c) Nos papéis de expedientes e em todas as publicações oficiais o uso é obrigatório juntamente com o brasão do município, não sendo permitido que o brasão da Escola seja maior que o do município ou figure do lado esquerdo da folha.

 

Artigo 4º - É vedado o uso do Brasão da Escola Municipal, sempre que não se revestir da forma, ou não se apresentar do modo prescrito no artigo segundo desta lei.

 

Artigo 5º - É proibido que se apresente ou trate com desrespeito o Brasão da Escola Municipal Joaninha Darque.

 

Artigo 6º - A violação de qualquer disposição da presente lei, sujeita o infrator responsabilização administrativa, civil e criminal.

.

Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELO, Plenário Vereador Teófilo Faria Arantes, aos 25 de setembro de 2013.

 

 

 

_________________________

Nilton de Melo

Vereador autor

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhoras e senhores Vereadores,

 

A Escola Municipal Joaninha Darque não possui um brasão escolar para identificar seus documentos oficiais bem como ilustrar seus uniformes e outros objetos que carecem de uma identificação da escola.

Ao longo dos anos o que temos percebido é o uso do slogan de administrações que cada administrador adota sem qualquer legalidade simplesmente por entender que deve deixar sua marca pessoal nos órgãos administrativos não respeitando o Art. 2 da Lei Orgânica do Município que nos assevera em relação aos símbolos municipais.

Art. 2º. São símbolos municipais:

a) a Bandeira;

b) o Hino;

c) o Brasão;

d) outros que vierem a ser estabelecidos por lei.

Portanto não existem outros símbolos no município que não sejam os estabelecidos por lei. É agravante ainda a inclusão de outros símbolos, pois desrespeita os § § 1º e 2º do artigo 2º da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1° O brasão é o símbolo heráldico do Município, é obrigatória a utilização do brasão do Município de Palmelo em todos os documentos oficiais expedidos pelos órgãos da administração pública direta e indireta, bem como naqueles destinados à publicidade de atos, programas, projetos, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, restando vedada a inclusão de qualquer outra marca, símbolo ou slogan.

 

§ 2° Aplica-se também o disposto no § 1° deste artigo, na identificação de uniformes, veículos e equipamentos utilizados no serviço público municipal, nas páginas eletrônicas de órgãos públicos municipais junto à rede mundial de computadores, bem como nos demais usos especificados por lei.

 

Portanto a criação do Símbolo da Escola Municipal Joaninha Darque não substitui o símbolo heráldico do município, ele apenas serve à Escola Municipal Joaninha Darque para seus documentos oficiais, uniformes, bandeira entre outras utilidades, mas em momento nenhum pode ou deve substituir o Brasão do Município.

 

Diante do exposto, solicito aos colegas vereadores que aprovem esta matéria muito importante para a organização de nosso município.

 

Palmelo, 25 de setembro de 2013.Nilton de Melo - Vereador