PORTARIA 018/2020

por adm publicado 17/03/2020 15h50, última modificação 17/03/2020 15h50
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.

                CONSIDERANDO: A lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde publica de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

                CONSIDERANDO: o DECRETO 9.633 de 13 de março de 2020 do governo do Estado que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde publica no Estado de Goiás em razão da disseminação no novo coronavírus.

                CONSIDERANDO: As necessárias e urgentes medidas locais e globais de controle do avanço do coronavírus, a Câmara Municipal de Palmelo restringirá, a partir desta segunda-feira (16), suas atividades legislativas, especialmente aquelas que promovam aglomerações.

                RESOLVE: Determinar a suspensão, por período indeterminado, a realização de Sessões Especiais e Solenes, bem como a participação popular no uso da decima cadeira, ficando mantidas apenas as sessões ordinárias do Plenário e das Comissões Permanentes;

                RESOLVE: Suspender também por tempo indeterminado, o uso dos Auditórios e das Salas de Reuniões para outros fins que não sejam aqueles específicos das atividades do legislativo, como também a realização de audiências públicas, nas dependências do Legislativo ou em outros locais, também deve ser suspensa por tempo indeterminado – as já marcadas estão canceladas.

                DETERMINAR: Que a administração da Câmara Municipal de Palmelo reforce as medidas preventivas de controle da pandemia, como uso de álcool em gel e materiais descartáveis, como toalhas de papel, utilizados na higienização de mãos e rosto.

                Com a compreensão e colaboração de todos, certamente vamos controlar de forma rápida e eficiente o avanço do coronavírus em nossa cidade.

 

                Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                                       PUBLIQUE-SE                                                   CUMPRA-SE

 

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELO, ESTADO DE GOIÁS.

 

JOAO PAULO MARTINS 

PRESIDENTE