PORTARIA Nº 019/2020. PALMELO, 17 DE MARÇO DE 2020

por adm publicado 17/03/2020 15h40, última modificação 07/04/2020 09h40
“O Presidente da Câmara Municipal de Palmelo, Sr. Joao Paulo Martins no uso de suas atribuições, vem dispor quanto ao funcionamento da Câmara Municipal. ”

CONSIDERANDO:  que a Organização Mundial de Saúde- OMS, declarou em 11/03/2020, que a contaminação com o coronavírus- COVID-19, se caracteriza como pandemia;

CONSIDERANDO: a Portaria nº 018/2020, de 16 de maio de 2020, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo novo coronavírus;

COSIDERANDO: a necessidade de manter a continuidade do serviço público por esta Casa de Leis.

RESOLVE:

I-         Suspender o atendimento presencial ao público em geral, que será efetuado exclusivamente por meio dos e-mails: camarapalmelo@outlook.com e camarapalmelo@brturbo.com.br ou pelo telefone: (64) 3694-1422.

 

II-      Os servidores deverão realizar suas atividades funcionais via tele trabalho/Home Office, pelo período de 15 (quinze) dias compreendendo entre 17/03 a 31/04, podendo ser prorrogado por igual período ou superior.

 

III-    Caso algum servidor ou colaborador apresente sinais de contaminação este poderá ficar suspenso de suas atividades até alta médica.

 

IV-     Encaminha-se cópia desta Portaria ao Poder Executivo, às redes sociais, dando publicidade da mesma.          

                   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.